PEC 37 rejeitada

PEC 37 rejeitada; verdadeira vitória das ruas.
                  
O Plenário rejeitou nesta terça-feira (25), por 430 votos a 9 e 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Todos os partidos recomendaram a rejeição do texto.

PEC 37 - Projeto de 
Emenda Constitucional 37
MAIS UMA VEZ O POVO DESAVISADO ESTAVA SENDO LEVADO A CRER EM ALGO QUE NÃO É BEM ASSIM
Então o que pretende a PEC 37 ?
Parece que o problema está ligado às Forças Auxiliares, pois em muitos Estados os governos estão elaborando leis dando esta atribuição à Policia Militar. Neste caso A PM prende e não leva o cidadão para a delegacia e sim para o "Quartel" (que coisa horrorosa) para fazer a investigação.

A Constituição atual impede que o Ministério Público faça investigações. Ele tem que requisitar ao órgão competente.


Veja o Inciso VIII do Art 129

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

A PEC 37, em tese, não tem nada haver com o Ministério Público, pois a Constituição já define suas funções. Aí vem a distorção  "impedir que o MP faça investigações". Este ponto não foi o originador da PEC 37, pois não menciona o MP, pois a ele, pela  Constituição, não compete fazer investigações.

Então o que pretende a PEC 37 ?
Parece que o problema está ligado às Forças Auxiliares, pois em muitos Estados os governos estão elaborando leis dando esta atribuição à Policia Militar. Neste caso A PM prende e não leva o cidadão para a delegacia e sim para o "Quartel" (que coisa horrorosa) para fazer a investigação.

A PEC, então, procura alterar o Art 144 da Constituição para reafirmar que a competência para a investigação criminal é das polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. 

O que diz a Ementa da PEC 37?
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. 

Conclusão: Caso a PEC 37, que numa jogada de marketing, por algum motivo, não duvidem, foi chamada de "PEC da Impunidade", for arquivada, ficará tudo como está, ou seja não compete ao MP fazer investigações e sim  requisitar  diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

E o POVÃO novamente sendo usado sem saber, mas as mobilizações fizeram os políticos recuarem.

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