Ato Médico na Contra mão da saúde



O PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO ATA-NOS.

Os profissionais que têm lutado contra o Projeto de Lei do Ato Médico não estão, de maneira alguma, combatendo contribuições dos médicos na área da saúde. Os médicos são profissionais essenciais nesses serviços. O que está em questão são visões diferentes de como se organizar e qualificar o atendimento de saúde à população.
» não queremos serviços hierarquizados, nos quais alguma atividade tenha maior importância que outra;
» não queremos que as chefias dos serviços sejam estabelecidas por especialidade profissional, mas por competência para a função;
» não queremos que os diagnósticos das doenças sejam pensados como diagnósticos médicos acima de tudo, ou antes de tudo. Os diagnósticos que orientam prescrições devem ser cada vez mais abrangentes, fruto de uma leitura completa e complexa do paciente. Isto só pode ser conquistado se tivermos, nos serviços de saúde, muitos profissionais de áreas diversas que possam, em parceria, construir diagnósticos adequados. Ao médico caberá a parte do diagnóstico de sua competência. Mas esta parte não é mais importante, nem mesmo anterior no processo. Queremos e lutamos por um serviço de saúde no qual muitos profissionais, cada um com suas especialidades, possam colaborar para melhor atender e tratar a população brasileira!

Os profissionais de saúde têm lutado contra o Projeto de Lei do Ato Médico. Saiba agora o porquê!
No ano de 2002, o então senador Geraldo Althoff, um médico do PFL de Santa Catarina, propôs um Projeto de Lei: o PLS nº 25/02, com o objetivo de regulamentar os atos médicos. Em sua tramitação no Senado, o Projeto que ficou conhecido como Projeto de Lei do Ato Médico, recebeu emenda do senador Tião Viana, outro senador também médico (este do PT do Acre) e passou a dispor sobre o exercício da Medicina, de forma geral. O projeto deixou de nomear o Ato Médico e passou a tramitar com o texto substitutivo proposto pelo senador. Embora tenham sido apresentadas alterações ao projeto original pelo senador Tião Viana, efetivamente elas não alteraram a proposta que hoje segue desrespeitando todas as demais profissões da área da saúde no Brasil - psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, biólogos, biomédicos, educadores físicos, enfermeiros, técnicos em Radiologia, fonoaudiólogos e assistentes sociais, mais de 5 milhões de profissionais e estudantes brasileiros. O PL restringe apenas aos médicos o diagnóstico de doenças e a prescrição terapêutica, além de lhes conceder a hegemonia na coordenação de equipes de saúde, dando-lhes um caráter de superioridade diante das demais profissões.
Qual a origem deste Projeto?
O PLS nº 25/02 está fundamentado numa Resolução do próprio Conselho Federal de Medicina (a número 1.627, de 23 de outubro de 2001). Tendo origem em Resolução da própria categoria médica, o Projeto de Lei manteve seu caráter corporativista e hoje gera enorme preocupação às demais profissionais de saúde, na medida em que deixa sua afirmação equivocada de que tratamento de saúde é apenas tratamento médico, contrário ao consenso internacional de que os cuidados com a saúde devem sempre ter como pressuposto óticas multissetoriais e multidisciplinares. De forma retrógrada, o Projeto de Lei do Ato Médico subordina os profissionais da área da saúde à direção médica, quando sabemos que o processo de promoção da saúde envolve grande número de atores, por meio do princípio da integralidade vigente hoje inclusive, no próprio SUS - Sistema Único de
Saúde brasileiro.
O que é o Projeto de Lei do Ato Médico?
Projeto de Lei do Senado nº 25/2002
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O médico desenvolverá suas ações no campo da atenção à saúde humana para:
I - a promoção da saúde;
II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III - a reabilitação dos enfermos.
Parágrafo único. São atos privativos de médico a formulação do diagnóstico médico e a prescrição terapêutica das doenças.
Art. 2º Compete ao Conselho Federal de Medicina definir, por meio de resolução, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados, para utilização pelos médicos.
Art. 3º São privativas de médico as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão
e ensino vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que não exijam formação médica não constituem funções privativas de médico.
Art. 4º A infração aos dispositivos desta Lei configura crime de exercício ilegal da Medicina, nos termos do art. 282 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O PL 25/02 ofende os princípios internacionais de saúde e até os princípios básicos do próprio Sistema Único de Saúde, o SUS.
Somos favoráveis a uma lei que regulamente o Ato Médico, mas não da forma como este PL se encontra!
Olha o vai-vém no Congresso!...
27/02/2002 - o senador ex médico, Geraldo Althoff, dá entrada no Projeto.
28/02/2002 - o Projeto vai para a CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
04/12/2002 - O parecer do senador Antônio Carlos Júnior é aprovado
pela CCJ.
10/12/2002 - O Projeto segue, então, para a CAS - Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
13/03/2003 - O senador Mão Santa solicita que o Projeto passe a tramitar juntamente com outro Projeto, por sobreposição de requerimento (o PLS nº 268/2002) (os dois projetos tratavam da mesma matéria).
02/09/2003 - O Projeto passa a a tramitar em conjunto com o PLS nº 268/2002 e segue para a CCJ, para voltar posteriormente à CAS, em decisão terminativa.
11/09/2003 - O Projeto dá entrada na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
17/06/2004 - O senador Tião Viana apresenta à CCJ seu relatório, pela aprovação do PLS nº 25/2002, nos termos do Substitutivo que apresenta.
...e olha o vai-vém no Congresso!...
28/09/2004 - Na CAS - Comissão de Assuntos Sociais, a senadora Lúcia Vânia avoca a si a relatoria do Projeto.
01/02/2005 - A relatora recebe, do gabinete da Presidência do Senado, expediente encaminhando ofício dos Presidentes dos conselhos profissionais de biomédicos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, biólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, assistentes sociais, técnicos em Radiologia e psicólogos, que encaminha abaixo-assinado de 500 mil assinaturas contra o PL.
Agora, esperamos entregar mais 500 mil assinaturas, totalizando 1 milhão de brasileiros contra a tramitação deste PL!
Somos contra porque:
• somos a favor da qualidade do atendimento à saúde.
Os avanços na qualidade dos serviços de saúde têm sido conquistados com muitos debates e organização dos trabalhadores da área da saúde. Foram muitos anos para que pudéssemos avançar na direção da compreensão de que saúde é um direito social de todos. Foram muitos anos para que pudéssemos avançar na direção de que a doença não deve ser tratada apenas sob a perspectiva médica.
Por que somos contra o Projeto de Lei do Ato Médico?
O tratamento de saúde, numa palavra, não é sinônimo apenas de tratamento médico!!!
Muitos são os enfoques que permitem que se veja o doente de forma totalizadora e abrangente. Não há só uma doença para ser tratada; há um doente, uma família, uma história de vida; há condições de vida vividas e que exigem muitas leituras e muitos profissionais atuando.
Somos contra o corporativismo deste Projeto porque entendemos que a doença não é algo que caminha sozinha por aí. A doença está em um corpo: um corpo que trabalha, vive em uma sociedade, estabelece e vive relações, participa de rituais, tem ou não uma religião, come determinados alimentos, tem hábitos e posturas, vive tensões...
A doença nunca é só uma questão de um organismo isolado. Por isso o atendimento à saúde de qualidade é aquele que dá conta de olhar o sujeito doente em todas essas esferas. Nosso saber fragmentado precisa do trabalho interdisciplinar para ter qualidade. A noção de doença que está presente no Projeto de Lei do Ato Médico não é essa.
A doença está ali como vista por uma perspectiva exclusivamente médica. Por isso não aceitaremos o Projeto de Lei do Ato Médico e por isso lutamos pelo Ato de Saúde!
Conseguimos esses avanços graças à abertura de espaço para vários saberes e várias profissões no campo da saúde. O tratamento de saúde, numa palavra, não é sinônimo apenas de tratamento médico!!!
• somos a favor do trabalho interdisciplinar na saúde. Hoje, profissionais de várias áreas atuam no campo da saúde: biólogos, sociais, técnicos de Radiologia e médicos. Cada um, à sua maneira e formando um conjunto, pode atuar no tratamento de saúde. O Ato de Saúde exige muitos profissionais, trabalhando por meio de relações horizontalizadas (ao contrário das relações hierarquizadas, que dão hegemonia a uma só profissão), formando equipes interdisciplinares, para garantir a qualidade do serviço que se presta à população. Muitas contribuições são necessárias para que alguém doente possa ser bem atendido e possa ter todas as condições para se curar. A saúde é uma
noção global que envolve muitos aspectos da vida das pessoas. Estar bem não significa apenas não ter uma doença.
Assim, todos devem ter o direito de buscar esta condição.
• somos a favor da liberdade de escolha dos usuários dos serviços de saúde.
Os usuários têm possibilidades e, por isso, devem ter o direito de buscar livremente o tratamento que julguem necessário para sua condição. Qualquer profissional pode recebê-los, na porta de entrada. Todos os profissionais da saúde devem reconhecer a necessidade de sua contribuição, assim como a limitação dela, exigindo a indicação
de outros profissionais. A população sabe escolher porque cada vez mais recebe informações que lhe permitem essa escolha. Jamais se ficará sem a figura do médico assim como não se pode ficar sem nenhum dos profissionais que estão à disposição para promover saúde para a população brasileira.
• somos a favor dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde.
O Sistema Único de Saúde brasileiro, o SUS, busca oferecer um atendimento integral, abrangente e universal.
O SUS é, hoje, como concepção um dos sistemas mais avançados do mundo no campo da saúde. Sabemos que,na prática, muita coisa ainda precisa avançar. A qualidade dos serviços deixa muito a desejar, mas não se pode retroceder. Nossa tarefa é avançar! O serviço de saúde deve ser multiprofissional, para que todos os aspectos das pessoas que buscam o serviço estejam em foco e haja sempre um profissional capaz de, com sua especialidade, olhar com maior atenção para os doentes e suas doenças; para as pessoas e seu direito de gozar plenamente da saúde. Saúde integral para todos!
A luta contra o Projeto de Lei do Ato Médico não é uma luta contra o trabalho do médico, nem mesmo uma luta para reduzir o espaço dos médicos no atendimento à saúde.
Queremos apenas que todos os profissionais de saúde estejam nos serviços, trabalhando de forma complementar e parceira, garantindo a interdisciplinaridade necessária para um atendimento abrangente e integral.
Nossa luta é pela qualidade dos serviços de saúde prestados à população brasileira.
O que já fizemos contra este Projeto de Lei?
As 13 profissões da área da saúde, (Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Nutricionistas, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Técnicos em Radiologia) estão em campo contra este Projeto de Lei. Em 15 de setembro de 2004 100 mil pessoas foram às ruas, em diversas capitais brasileiras, dizer não ao Projeto de Lei do Ato Médico.
No dia 15 de dezembro de 2004 500 mil assinaturas foram entregues ao então presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, contra a tramitação do PLS nº 25/02. O abaixo-assinado, como vimos no mapa de tramitação do PL, hoje se encontra apensado ao próprio PL. Ainda em dezembro de 2004, uma audiência das 13 profissões com a senadora Lúcia Vânia, atual relatora do Projeto, trouxe o compromisso dela de que seriam realizadas audiências públicas para a
discussão do PL, antes da sua votação na CAS, onde ele se encontra. É nas audiências públicas que a sociedade civil vai ser chamada a se manifestar.
Engrossando nossa luta, há um site coletivo no ar, o www.naoaoatomedico.com.br, com material publicitário contra o PL disponível para download, layout de abaixo assinado disponível para impressão, indicação de pontos de coleta por todo o Brasil, campanha virtual para envio de e-mails aos senadores que compõem a CAS, além de um fórum permanente de debates, que publica as manifestações dos internautas.
O que ainda vamos fazer?
Agora, são outras 500.
Este é o chamado de nossa nova campanha de coleta de assinaturas contra o Projeto de Lei do Ato Médico. Queremos reunir um conjunto de um milhão de assinaturas para que o Congresso Nacional saiba que nossa vontade não é o desejo de apenas 12 conselhos profissionais, mas é a vontade de um milhão de profissionais e muitos milhões de pessoas que são usuárias dos serviços de saúde em nosso país.
Como os usuários dos serviços de saúde podem participar da luta?
Uma forma simples, que qualquer pessoa tem, de se manifestar, é, entrando no site coletivo contra o PL, o www.naoaoatomedico.com.br, aderir à campanha virtual, enviando e-mails aos senadores que compõem a CAS, comissão do Senado onde se encontra hoje o Projeto de Lei do Ato Médico.
Se quiserem, no site, os usuários também podem clicar no ícone “abaixo-assinado”, coletar assinaturas e encaminhar.
Como os usuários dos serviços de saúde podem participar da luta?
Encaminhar assinaturas ao ponto de coleta mais próximo (os endereços dos pontos de coleta também estão disponíveis no site).
Avançando um pouco mais, o usuário pode abrir um ponto de coleta de assinaturas, enviando seu ponto pelo contato do site coletivo. Aí, as pessoas preenchem formulários e podem entregar também neste ponto de coleta, que fica responsável por encaminhar as assinaturas ao conselho regional de uma das categorias da área da saúde que estão em luta contra o PL.
No site coletivo há layouts de camisetas, adesivos, bótons, panfletos, cartazes e várias peças que podem ser “baixadas” nos microcomputadores pessoais e, daí, impressas, para darem força para esta campanha nacional.
Quanto mais pessoas aderirem à campanha contra o Projeto de Lei do Ato Médico, mais alto vamos poder gritar:
Não ao PL do Ato Médico, por um verdadeiro Ato da Saúde!
(Cartilha produzida sob a coordenação do CFP)

Conselhos Federais e Regionais de:
- Biologia;
- Biomedicina;
- Educação Física;
- Enfermagem;
- Farmácia;
- Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
- Fonoaudiologia;
- Nutricionistas;
- Odontologia;
- Psicologia;
- Serviço Social; e
- Técnicos em Radiologia.
Apoios à campanha contra o PL:
- Associação Brasileira de Naturologia;
- Associação Brasileira de Odontologia;
- Colégio Oficial de Psicólogos da Espanha;
- Deputada Estadual Paula Lima / SC;
- Dr. Rosinha – deputado federal / PR;
- Espaço Brasileiro de Estudos Psicanalíticos – EBEP;
- Fundação Assistencial dos Servidores do Incra – Fassincra;
- Instituto Brasileiro de Optometria;
- Instituto Sedes Sapientiae;
- Jandira Feghali – deputada federal / RJ;
- Sindicatos e Associações de Fonoaudiologia;
- Sindicato dos Enfermeiros do estado do Espírito Santo;
- Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais;
- Sobrapa – Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura;
- Sobrafisa – Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas;
- Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar;
- Vereador Bruno Peixoto / GO;
- Vereador Pastor Edson / GO.
Moções de Repúdio aprovadas, contra o Projeto:
- XII Conferência Nacional de Saúde;
- VI Congresso Brasileiro de Epidemiologia;
- I Seminário Nacional sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais
para os Cursos de Psicologia;
- I Congresso Brasileiro de CAPS – Centros de Atenção Psicossocial;
- I Encontro Macro Regional Sudeste da Renast – Rede Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Trabalhador;
- Câmara Municipal de São José do Rio Preto / SP;
- Câmara Municipal de São José dos Campos / SP;
- Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Câmara Municipal de Belém / PA;

- Câmara Municipal de Suzano / SP.www.naoaoatomedico.com.br

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